A SUPERINTERPRETAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 936: O JULGAMENTO DA ADI 6.363/DF E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO
Resumo
RESUMO: Este artigo discute os limites da interpretação do texto constitucional na perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito, valendo-se da noção de “superinterpretação”, formulada por Umberto Eco. A proposta consiste em examinar o julgamento da Medida Cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 6.363/DF, no Supremo Tribunal Federal, cujo objeto foi a Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autorizou a suspensão temporária de contrato de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário e outras medidas para reduzir impactos sociais da disseminação da Covid-19. É possível a norma infraconstitucional estabelecer situação de redutibilidade salarial para além daquelas previstas excepcionalmente no texto constitucional? A hipótese trabalhada é de que o Supremo Tribunal Federal incorreu em superinterpretação que vulnerabiliza direitos e garantias constitucionais, contribuindo, desse modo, para a institucionalização de um direito do trabalho de exceção.
Palavras-chave
PALAVRAS-CHAVE: superinterpretação, limites da interpretação, MP 936/2020, ADI 6.363/DF, COVID-19, estado de exceção.
DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2020.v16i2.4241
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ISSN 2238-0604
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